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Opinão Legal. Medidas de Radiação Eletromagnética em Estações Terrenas de Comunicações Via Satélite. Estudo de Emissões Não-Ionizantes de Estações Terrenas de Comunicações Via Satélites  
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Tabela de Contribuição Sindical 2012

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Tabela de Contribuição Sindical 2012

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2012


Para cada uma das empresas participantes da categoria econômica representada pelo SINDISAT, conforme definida abaixo e o seu respectivo capital registrado ou arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).


O SINDISAT representa as empresas que atuam no território nacional, nas seguintes atividades: empresas que detenham, no território nacional, direito de exploração de satélites brasileiro ou estrangeiro;

empresas prestadoras de serviços de consultoria, engenharia de projetos, instalação, manutenção e operação de redes de satélites; empresas cuja principal atividade seja a prestação de serviços de telecomunicações suportadas por redes de satélites; e empresas que industrializem equipamentos necessários à prestação dos serviços suportados por redes de satélites e seus representantes.

 Valor Base: R$143,29

 

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2012

 

Linha
 Classe de Capital Social (em R$) 
 Alíquota    
 Parcela a adicionar (R$)
01  De 0,01 a 10.746,89
 Contrib. Mínima 85,98
02 De 10.746,90 a 21.493,79 0,8 -
03 De 21.493,80 a 214.937,90 0,2 128,96
04 De 214.937,91 a 21.493.789,65 0,1 343,90
05 De 21.493.789,66 a 114.633.544,80 0,02 17.538,93
06 De 114.633.544,81 em diante Contrib. Máxima 40.465,64

 

Notas:


1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89  estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3. Tabela aprovada em Assembléia Geral Ordinária realizada na data de 28/11/2011;
4. Data de recolhimento até 31/jan/2012;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
 

 
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