STJ mantém isenção de ICMS para serviços suplementares aos de telefonia

19/12/2012

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no fim de novembro, que o ICMS não deve ser cobrado sobre os chamados serviços suplementares aos de telefonia, como conta detalhada, troca de aparelho e mudança de número telefônico, por exemplo. A decisão do STJ tem uma força persuasiva especial sobre os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que deverão seguir o entendimento do STJ.

A 1ª Seção, que é órgão máximo em matéria de Direito Público no STJ, decidiu pela não incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao julgar o recurso especial 1.176.753/RJ, apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que já havia declarado o direito de empresa de telefonia associada ao SindiTelebrasil de não recolher o ICMS sobre serviços suplementares ao de telefonia, por não constituírem comunicação propriamente dita (processo de transmissão, emissão ou recepção, de informações de qualquer natureza).

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